AUTOR
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FRANCISCO DIOGO PEREIRA DE VASCONCELLOS, MINISTRO
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ORIGEM
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MINISTÉRIO
DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA
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DESTINO
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FRANCISCO XAVIER PAES BARRETO
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DATA
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07 de dezembro de 1857
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REGIÕES DE INTERESSE
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BRASIL; MARANHÃO
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TEMA
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AMEAÇAS À VIDA DO VISCONDE DE SAINT-AMAND
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RESUMO: Correspondência Reservada
O Ministro da Justiça do Império
solicita informação ao Presidente da Província do Maranhão sobre medida
tomada a respeito das ameaças à vida do Visconde de Saint-Amand, denunciadas
no n° 73 do periódico Nova Epocha.
Assinatura do Francisco Diogo
Pereira de Vasconcellos.
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TRANSCRIÇÃO
Reservado Ministério dos Negocios da Justiça
Rio de Janeiro em 7 de dezembro de
1857
Illmo. e Exmo.
Señr.
Publicando o n°
73 da “Nova Epocha” que que o Dr. Valle, redactor da “Imprensa” ,
ameaçará entregar o Visconde de Saint-Amand á vingança particular e ao punhal
de assassinos, informe V. Exa. quaes as providencias que a policia
deu assim para conter o Dr. Valle como para segurança do referido
Visconde de Saint-Amand.
Deos Guarde V. Exa.
Francisco Diogo Pereira
de Vasconcellos
Señr Presidente da Provincia do
Maranhaõ
Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos (Ministro da Justiça)
Nasceu em Ouro Preto, 28 de dezembro de 1812.
Filho do Dr. Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos, magistrado, historiador e
Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo, e de D. Maria do Carmo de Sousa
Barradas; irmão do estadista Bernardo Pereira de Vasconcelos e do Visconde de
Ponte da Barca Marechal Jerônimo Pereira de Vasconcelos.
Formou-se em direito pela Faculdade do Largo
de São Francisco, em São Paulo, exerceu os cargos de presidente das províncias
de São Paulo, de 29 de abril de 1856 a 22 de janeiro de 1857 e de Minas Gerais,
por duas vezes, de 22 de outubro de 1853 a 1856 e de 1862 a 1863. Foi senador
do Império do Brasil de 1858 a 1863 e deputado geral, deputado provincial de
Minas Gerais, juiz de direito, juiz de órfãos, chefe de polícia de Minas Gerais
e da Corte (6 novembro 1850 a 24 abril 1853). Foi também Ministro da Justiça de
4 maio 1857 a 12 dezembro 1858). Teve o de comendador da Imperial Ordem da Rosa
e foi sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Faleceu em Ouro
Preto a 3 de março de 1863.
Francisco Xavier Paes Barreto (Presidente do Maranhão)
Nasceu em pesqueira (Cimbres), Pernambuco, a 17 de setembro de 1821. Foi juiz e político muito atuante no Império. Exerceu a presidência das províncias da Paraíba (1854/ 1855), do Ceará (1855/ 1856), do Maranhão (1857/ 1858) e da Bahia (1858/ 1859). A presidência do Maranhão exerceu de 30 de setembro de 1857 a 13 de abril de 1858, quando passou o governo ao 1° vice
presidente, Dr. João Pedro Dias Vieira, por motivo de ter que seguir para a Corte do Rio de Janeiro, como Deputado Geral da Corte por Pernambuco.
Também foi o Ministro da Marinha de 10 de agosto de 1859 a 2 de março de 1861. Seu último cargo foi Ministro das Relações Exteriores que exerceu de 15 de janeiro de 1864 a 9 de março de 1864. Faleceu alguns dias depois, a 28 de março.
Citações sobre o Visconde de Saint-Amand
"Canal de Lagem Grande. Tendo em vista o relatorio, que em data de 16 do mes passado me foi apresentado pelo engenheiro civil, Henrique de Saint-Amand, sobre a abertura deste canal projetado de 130 braças de comprimento e 70 palmos de largura, em ordem á tornar practicavel por vapores de 30 a 35 cavallos, e por embarcações de maior lote a navegação do Mearim, ainda hoje atrasada pelos obstaculos naturaes do seo leito. . .
. . . approvo o projecto da abertura do canal, incumbindo da direcção da obra o mesmo engenheiro Henrique de Saint Amand. . ."
(Antonio Candido da Cruz Machado, Relatório Presidencial de 24 de fevereiro de 1857)
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"Canal do Arapapahy
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"Canal do Arapapahy
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A partir de 1° de Março, o engenheiro da Provincia Mr. Saint Amand calculou a excavação restante em 111.340 metros cubicos, e orçou a despeza que restava fazer em reis 133:262$000 : o que eleva a despeza até a conclusão da obra á somma total de reis 627:464$275, não levando em conta a diferença de 1:228$000, que existe entre a despeza estimada para o mez de abril, e a realmente feita superior n'aquella quantia.
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Ao engenheiro da Provincia Mr. de Saint Amand encarreguei a inspeção e a direção descientifica de obra tão importante, e nos termos da Instrucções, que dei em 9 de Junho ultimo, e sobre ella velará tambem o habil engenheiro administrador das obras publicas.
A obra do Canal de Lagem Grande, pelo meu antecessor resolvida em virtude do art. 21 da Lei Provincial n. 367 de 24 de Julho de 1854, foi encarregada á direcção do engenheiro da Provincia Mr. Saint Amand, que apresentou o projeto, approvado pela Presidencia, e deo-se para sua execução o Reg. de 23 de Junho de 1856."
(Bevenuto Augusto de Magalhães Taques, Relatório Presidencial de 20 de agosto de 1857.)
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"Obras Publicas
Segundo o contrato celebrado em 1855 com o engenheiro francez Visconde de Saint-Amand, devia findar o seu engajamento em 10 de março. No entanto, tendo a assembléa provincial na sua ultima sessão auctorizado a presidencia para mandar examinar por engenheiros a nova estrada de Caxias á Therezina, e bem assim mandar proceder aos reparos de que precisa a antiga, tomei a resolução, em falta de outro engenheiro, de encarregar dessa tarefa ao referido Saint-Amand, que d'aqui partio para Caxias em 8 de fevereiro, levando outras incumbencias, como V. Exc. verá das instruções, que nessa ocasião lhe transmiti. Por esse motivo resolvi prorrogar o contrato do engeneheiro Saint-Amand, até que concluisse a commisão, de que o encarregueir.
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Estrada de Caxias a Therezina.
Já tive occasião de dizer a V. Exc. que o engenheiro Saint-Amand foi por mim encarregado de examinar o estado desta estrada, devendo apresentar á presidencia uma planta della e o orçamento da despeza necessaria para a sua conclusão. A opinião de todas as pessoas de Caxias, a quem tenho ouvido sobre esta estrada, é que foi um erro a sua abertura, bem como que para torna-la transitavel será ainda preciso empregar uma somma muito superior á que já se despendeu.
O mesmo engenheiro deve tambem apresentar o plano e orçament dos preparos, que convem fazer na estrada antiga, que é a unica transitada."
(Dr. Francisco Xavier Paes Barreto, Relatório Presidencial de 13 de abril de 1858.)
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"Estrada de Caxias á Therezina.
Não me tendo o engenheiro visconde de
Saint-Amand, encarregado de examinar o estado desta estrada, apresentando ainda a planta e o orçamento da despeza necessaria para a sua conclusão, deixo, por esse motivo, de cumprir agora a segunda parte do art. 29 da lei n. 450 de 2 de novembo do anno passado.
Julgo do meu dever, no entanto, ponderar-vos que o habil distincto engenheiro, administrados das obras publicas, tractando desse assumpto em seu relatorio, assim se expressa: "É uma pena que as entrigas, a ignorancia e o odio, que votam algumas pessoas ao engenheiro incumbido dessa obra, as tenhão obcecado ao ponto de se quererem do mal, que cavam para a sua terra."
No meu entender, a conveniencia de se tornarm regulares, breves e commodas as communicações e os transportes entre Caxias, tão importante pelo seu commercio e riquesa, e a cidade de Therezina, hoje capital da provincia do Piauhy, ressalta a todas as vistas, a necessodade deste grande melhoramento urge cada vez mais para a nossa provincia."
(Dr. João Pedro Dias Vieira, Relatório Presidencial de 03 de maio de 1858.)
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"Estrada de Caxias á Therezina - O engenheiro visconde de Saint'Amand, encarregado pelo meu sucessor de examinar o estado da nova estrada entre Caxias e Therezina, a fim de apresentar planta e o orçamento da despeza necessaria para a sua conclusão, faleceo antes que o fizesse. Nada obstante, a assemblea legislativa provincial julgou acertado mandar suspender os trabalhos começados, votando entretanto a quantia de mais 2:000$ rs. para reparos da antiga estrada, que é a unica transitadas."
(Dr. João Pedro Dias Vieira, Relatório Presidencial de 19 de outubro de 1858.)
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